
Proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, amplia atribuições das forças policiais e prevê novas regras para o financiamento do setor
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários, e seguirá para promulgação.
A proposta estabelece mudanças na organização da segurança pública brasileira, com previsão de maior integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os principais pontos estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, novas regras para o funcionamento das forças policiais e medidas de enfrentamento às facções criminosas e milícias.
Um dos principais debates durante a votação foi a tentativa de incluir mudanças na maioridade penal. Duas emendas sobre o tema foram retiradas da PEC e passarão a tramitar separadamente.
Maioridade penal será discutida em propostas próprias
As emendas que tratavam da redução da maioridade penal foram desmembradas do texto principal por decisão do Plenário, em votação que terminou com 38 votos favoráveis, 36 contrários e uma abstenção.
Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinados crimes, como hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
A outra emenda, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), propunha a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o assunto fosse debatido em propostas próprias, por considerar que a discussão exige análise específica. Com o desmembramento, a redução da maioridade penal não integra o texto aprovado.
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O que muda na segurança pública
A PEC incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição Federal, reforçando a cooperação entre os diferentes níveis de governo. A proposta prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.
O texto também estabelece a possibilidade de criação de polícias municipais, condicionada a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. Essas corporações poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
Outra mudança amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais. A proposta ainda prevê novas regras para a atuação das polícias penais, por meio da instituição do Sistema de Políticas Penais.
Medidas contra facções e proteção às vítimas
Entre as medidas previstas estão punições proporcionais à posição ocupada pelos integrantes na hierarquia de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
O texto estabelece regras mais rigorosas para o cumprimento de penas, incluindo a possibilidade de prisão em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e ao acesso a benefícios processuais. Também prevê o confisco de bens relacionados às atividades criminosas e a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações.
A proposta amplia ainda a proteção a denunciantes e familiares. Para as vítimas de crimes, prevê direitos como assistência, acesso à informação, à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

Recursos para o setor
Na área de financiamento, a PEC estabelece mecanismos de proteção contra bloqueios e desvios de finalidade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), respeitadas as exceções previstas no texto.
A proposta também destina à segurança pública 10% do superávit do Fundo Social.
Com a aprovação nos dois turnos, a PEC 18/2025 segue para promulgação, etapa que formaliza a incorporação das mudanças à Constituição Federal.
Fonte: Agência Senado








