Até 30 de junho: programa para perdão de juros e multas sobre débitos municipais em Cabo Frio entra nos últimos dias

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Foto: Divulgação/SECOM

Contribuintes e empresas podem negociar valores em aberto, com até 100% de desconto nos encargos

Falta pouco tempo para que os contribuintes e empresas de Cabo Frio aproveitem para a chance de negociar os débitos junto ao município, com até 100% de desconto nos juros e multas. O programa de perdão fiscal implantado pela Prefeitura termina na próxima segunda-feira, dia 30 de junho.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências financeiras inscritas ou não em dívida ativa, vencidas até 31 de dezembro de 2024. O desconto total nos juros e nas multas vale para os casos em que dívida principal for paga à vista

Para o caso do pagamento em até seis parcelas, o desconto será de 70%; em até 12 parcelas, será de 50%; e entre 13 e 36 parcelas, será de 30%. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica.

A adesão ao programa pode ser feita nas sedes da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, São Bento, ou da Secretaria Adjunta de Fazenda de Tamoios, no Shopping Unapark – Bloco A – Loja 10. O horário de atendimento é das 8h30 às 17h. A documentação necessária pode ser conferida em https://www.cabofrio.instartecnologia.com.br/portal/diario-oficial/ver/1584.

Os interessados também podem fechar um acordo pela página da Secretaria de Fazenda (fazenda.cabofrio.rj.gov.br), caso esteja com as informações cadastrais atualizadas. Para isso, basta fazer login com o e-mail cadastrado no sistema. Caso contrário, é possível entrar em contato pelo WhatsApp (22) 3199-1583 ou pelo e-mail divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

É fundamental que os contribuintes paguem as parcelas em dia para evitar a suspensão do acordo e a cobrança integral do débito.

“A população tem acompanhado as grandes transformações que estamos promovendo em Cabo Frio e que vamos continuar fazendo. Portanto, esse programa de perdão fiscal é uma grande oportunidade para o cidadão ficar em dia com o nosso município, aproveitando as condições especiais de pagamento que estão sendo oferecidas e contribuindo ainda mais para o nosso desenvolvimento”, destacou o prefeito Dr. Serginho.

O perdão de juros e multas de débitos municipais foi instituído pela Lei n° 4.467, de 31 de março de 2025, sancionada pelo prefeito Dr. Serginho e publicada na edição n° 1.186, de 1° de abril de 2025, do Diário Oficial do Município.

FORMAS DE PARCELAMENTO E DESCONTOS

Pagamento à vista – Desconto de 100% nos juros e multas

Parcelamento em até 6X – Desconto de 70% nos juros e multas

Parcelamento em até 12X – Desconto de 50% nos juros e multas

Parcelamento entre 13X e 36X – Desconto de 30% nos juros e multas

ONDE FAZER:

Sede da Secretaria Municipal de Fazenda

Rua Major Belegard, 395, São Bento

Sede da Secretaria Adjunta de Fazenda de Tamoios

Shopping Unapark – Bloco A – Loja 10.

O horário de atendimento é das 8h30 às 17h.

PELA INTERNET

Página da Secretaria de Fazenda

fazenda.cabofrio.rj.gov.br

Fonte: Secom Pref. Cabo Frio

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