Beneficiários devem regularizar a situação cadastral junto ao órgão para evitar suspensão do pagamento
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, no Diário Oficial (págs. 43 a 49) desta quarta-feira (04.09), relação nominal com mais de 3 mil pensionistas, nascidos em julho, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite (31.08). Os ausentes poderão ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento caso não regularizem a situação cadastral junto ao órgão. Para evitar a suspensão do pagamento, os pensionistas devem, o quanto antes, agendar comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do Rioprevidência. A marcação pode ser feita pelo site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente. O Rioprevidência informa que, quanto aos pensionistas de militares, estes somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Auditoria periódica da folha
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários. Mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior podem ser consultadas pela www.rj.gov.br/rioprevidencia.
Links com a lista nominal
Link D.O: https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20DE%20JULHO%20DOERJ_0.pdf
Link (PDF): https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20DE%20JULHO_0.pdf—
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