TSE estabelece regras para uso de alto-falantes, materiais gráficos, eventos e conteúdos na internet
Com o início do período de propaganda eleitoral nesta sexta-feira (16), os candidatos das Eleições Municipais de 2024 devem seguir novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente no que se refere ao uso de tecnologias como a inteligência artificial (IA) no marketing eleitoral. Essas diretrizes buscam garantir um processo eleitoral justo e transparente, abrangendo eventos presenciais, televisão, rádio, internet e material gráfico.
Regras Principais para a Propaganda Eleitoral:
- Alto-falantes e Carreatas: O uso de alto-falantes é permitido até a véspera das eleições, entre 8h e 22h, mas deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais sensíveis como escolas e igrejas. Trios elétricos são proibidos, mas carros de som e minitrios são permitidos em eventos como carreatas e comícios, com limite de som de até 80 decibéis.
- Materiais Gráficos: “Santinhos” e outros materiais podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à eleição, devendo conter o CPF ou CNPJ de quem contratou e da pessoa responsável pela produção. A distribuição de brindes que possam influenciar o voto, como chaveiros e bonés, é proibida.
- Eventos e Shows: Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação de campanha, mas não podem receber pagamento. O showmício continua proibido, e o público deve ser informado que o evento visa arrecadar fundos para a campanha.
- Inteligência Artificial: O uso de IA deve ser transparente, com a obrigatoriedade de informar os eleitores sobre sua utilização. Ferramentas como deepfakes estão proibidas, e os chatbots não podem simular conversas humanas para enganar eleitores.
Essas regras são fundamentais para manter a integridade do processo eleitoral e garantir que as campanhas ocorram dentro dos limites legais, protegendo tanto candidatos quanto eleitores.