Mesmo sem faturamento, envio da DASN-SIMEI é obrigatório e evita multas e restrições ao CNPJ
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário anterior. A entrega é obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento durante o período.
O não envio da declaração dentro do prazo gera a chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Caso o valor da multa calculada seja inferior a R$ 50,00, será cobrado esse valor mínimo. Há ainda redução de 50% para entregas feitas de forma espontânea, antes de qualquer notificação da Receita Federal.
Se o MEI tiver ultrapassado o limite de faturamento anual permitido, será necessário procurar o auxílio de um contador e fazer o desenquadramento do regime, passando a recolher tributos como empresa do Simples Nacional.
O descumprimento das obrigações pode levar à inaptidão do CNPJ, o que restringe o uso da empresa, impede a emissão de notas fiscais e bloqueia acesso a linhas de crédito e outros benefícios.
Situação especial: extinção do CNPJ
Nos casos em que o CNPJ do MEI foi extinto, a DASN-SIMEI de situação especial deve ser enviada até:
• 30 de junho, para eventos de extinção ocorridos entre janeiro e abril;
• o último dia do mês seguinte ao evento, nos demais casos.
A declaração para MEIs que baixaram o CNPJ a partir de 01/01/2025 já está disponível, e o prazo para envio para extinções entre 01/01/2025 e 30/04/2025 termina em 30/06/2025.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial do Governo Federal: gov.br