Governador participou intensamente da construção do texto, aprovado nesta quarta-feira por ampla maioria
Em missão intensa no Senado ao longo dessa semana, o governador Cláudio Castro comemorou a vitória na votação do projeto de lei complementar que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi aprovada, nesta quarta-feira (14.08), por ampla maioria – 70 votos a favor e 2 contrários – e seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
— Estamos lutando por um projeto importantíssimo para o Rio de Janeiro, mas sobretudo para o Brasil. Com a flexibilização do pagamento das dívidas, os estados poderão investir mais recursos em áreas prioritárias, garantindo mais desenvolvimento para as suas regiões e, assim, o crescimento de todo o país — declarou Cláudio Castro, ressaltando que o texto foi construído a partir de muito diálogo entre governadores, Parlamento e Governo Federal.
Castro, que desde os primeiros dias como chefe do Executivo trabalha pela renegociação das dívidas dos entes com a União, teve papel crucial na aprovação do projeto, já que costurou com o relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ajustes no texto, inclusive indo
à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, antes da votação, para tratar do tema e garantir que o Rio e demais estados fossem contemplados com a renegociação.
O Propag
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) flexibiliza as opções para o pagamento da dívida com o Governo Federal, como a entrega de ativos, por exemplo, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos. Assim, o texto prevê a redução dos juros de 1 a 3 pontos percentuais do indexador da dívida com investimentos em diversas áreas, sendo prioritariamente no Ensino Médio Técnico. O relatório também prevê o repasse de 1% dos juros que os estados pagariam à União para o Fundo de Equalização.
Uma vitória também conquistada pelo Governo do Estado foi a inclusão, no texto, da possibilidade de se antecipar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para garantir o pagamento antecipado de dívidas dos estados.
Estados sob o Regime
Além disso, o texto permite que estados sob o Regime de Recuperação Fiscal migrem para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Foi criada uma “escada” para os estados que estão nessa condição manterem os benefícios ao aderirem ao Propag. Segundo o próprio relator, com isso a ideia é não gerar peso adicional a esses entes.
Esse mecanismo possibilitará que os governos estaduais que estão no Regime paguem um percentual das parcelas ao longo de cinco anos. No primeiro ano após adesão ao Propag, pagarão 20% do valor da parcela. No segundo ano, 40%. No terceiro, 60%. E no quarto, 80%. De acordo com o texto, a partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral.
Prazo de adesão
O texto também aumenta o prazo para a adesão dos estados ao programa: 120 dias a partir da publicação da lei (quando for sancionada). E os estados que aderirem ao Propag ainda este ano terão um benefício em relação às regras de ajuste fiscal.
Crédito: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro