Os ingressos especiais para jogos e eventos em estádios, como meia-entrada e gratuidades, deverão ter as mesmas condições de venda e retirada dos ingressos comuns. É o que determina o Projeto de Lei 1.968/20, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (30/10). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, não poderá haver restrições de dia, horário ou local de retirada das gratuidades e ingressos de meia entrada ou das demais modalidades especiais. A retirada das gratuidades e ingressos especiais poderá ser feita em qualquer ponto onde haja a venda de ingressos comuns. O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para se efetuar a retirada.
As condições de igualdade na venda e retirada não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito às entradas especiais. “Em muitos casos as condições de retirada das gratuidades e meias-entradas são significativamente mais restritas do que as dos ingressos comuns, dificultando de forma desnecessária o exercício destes direitos. Em alguns casos, os ingressos só podem ser retirados em dias específicos, antes do dia do evento, e somente em determinadas bilheterias ou locais de venda, o que gera de forma ilegal discriminação entre os consumidores”, comentou Dani Monteiro.
Fonte: Secom Alerj