Intervenções com referências pornográficas, preconceituosas ou ofensivas serão proibidas.
O Estado do Rio pode contar com o “Projeto Grafite”. O objetivo é incentivar e disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos estaduais. A determinação é do Projeto de Lei 351/19, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (04/12). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida regulamenta um concurso público para eleger os melhores grafites fluminenses. O texto ainda proíbe no Estado do Rio intervenções artísticas com referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
“Grafitagem é arte e o projeto pretende modificar a imagem do nosso estado. Essa prática é comum em países da Europa e se configura como atração turística importante”, justificou Brazão.
O projeto prevê que serão mapeados e especificados espaços em que seja autorizada a realização da arte em epígrafe no Estado.
Concurso
Segundo a proposta, no encerramento de cada ano letivo, as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Economia Criativa deverão realizar concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibidas em todo o estado, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos. As obras ganhadoras dos concursos permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.
Fonte: Gustavo Natario e Leon Continentino/ Secom Alerj