Presidente Lula lança Projeto de Lei Antifacção Criminosa para reforçar o combate ao crime organizado em todo o país

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O texto assinado pelo presidente Lula atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira - Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR

Proposta atualiza a Lei de Organizações Criminosas, cria o Banco Nacional de Facções Criminosas e endurece penas para integrantes que atuem com violência, controle territorial e infiltração no poder público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 31 de outubro o Projeto de Lei Antifacção Criminosa, que amplia o poder do Estado no enfrentamento às organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada ao Congresso Nacional em regime de urgência, reforçando o compromisso do Governo Federal com o combate à criminalidade organizada.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a iniciativa atende a um anseio conjunto do Legislativo e da sociedade por medidas mais eficazes. “Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição construída em diálogo com os demais Poderes”, afirmou.

O texto atualiza a Lei nº 12.850/2013 e introduz, pela primeira vez, a figura jurídica da “facção criminosa”. As penas previstas variam de 8 a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos em casos de homicídios cometidos sob ordens ou em benefício dessas organizações — que passarão a ser classificados como crimes hediondos.

Tendo em vista a complexidade das ações criminosas, o projeto prevê novas ferramentas de investigação, como infiltração de policiais e colaboradores, além do acesso a dados de geolocalização em situações de risco à vida. O texto também autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, instrumento voltado ao mapeamento e acompanhamento de grupos ilícitos em atuação no país.

Outro ponto importante é o endurecimento das medidas contra facções infiltradas no poder público. O agente envolvido poderá ser afastado por decisão judicial, e os condenados por vínculos com facções ficarão impedidos de contratar com o Estado ou receber incentivos fiscais por 14 anos.

Além disso, o projeto busca estrangular o poder econômico das facções, facilitando o bloqueio de bens e operações financeiras, a intervenção judicial em empresas usadas para crimes e a suspensão de contratos com o poder público.

Por fim, o texto propõe ações voltadas à redução da capacidade operacional das facções, incluindo o monitoramento de encontros em presídios e a transferência imediata de presos em casos de rebelião ou ameaça à ordem. Também reforça a cooperação internacional entre forças policiais e a atuação conjunta com o setor privado para aprimorar as investigações.

Com a proposta, o Governo Federal busca modernizar os mecanismos legais e fortalecer a atuação do Estado contra o crime organizado, promovendo mais segurança e estabilidade institucional em todo o território nacional.

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