Rio das Ostras estabelece novas regras para uso da Área de Eventos de Costazul

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Foto: Jorge Ronald

Prefeitura atualizou normas de funcionamento do local, nomeado Espaço Celso Jappour, para proteção do patrimônio público e bem-estar da população

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, na última segunda-feira, dia 29, na edição nº 1870 do Jornal Oficial, o Decreto nº 4.455, que define normas de funcionamento e utilização das instalações do Espaço Celso Jappour (Área de Eventos de Costazul), localizado na Avenida Governador Roberto Silveira, em Costazul. O documento também aponta regras de uso para outras áreas públicas do Município destinadas à realização de eventos particulares, com ou sem fins lucrativos, mediante cobrança. O objetivo da iniciativa é ampliar a proteção ao bem-estar e ao sossego público.

A nova redação do decreto estabelece a necessidade de análise prévia da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e de requerimento de autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda, direcionado à Coordenadoria de Fiscalização e Posturas. Esse setor será responsável pela autorização, fiscalização e encerramento do evento.

O decreto também reforça o horário de funcionamento do Espaço Celso Jappour: das 7h às 22h, de domingo a quinta-feira, e das 7h às 2h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Caso o evento ultrapasse os limites máximos de horário permitidos para a produção de ruídos, a permissão de uso poderá ser revogada, e o organizador ficará proibido de realizar novos eventos no Município pelo período de dois anos.

O texto ainda determina que o descumprimento dos horários estabelecidos sujeitará o requerente à multa cumulativa de 2.500 UFIR-RJ a cada meia hora de atraso. Em caso de reincidência e após notificação, a fiscalização municipal poderá revogar de imediato a autorização, interrompendo o evento, sem prejuízo das penalidades já definidas.

O decreto também proíbe espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício que produzam estampidos, como morteiros, bombas, rojões, foguetes ou similares. A utilização desse tipo de pirotecnia será permitida apenas na véspera de Natal, no Réveillon e nos festejos carnavalescos oficiais.

EXCEÇÕES – Eventos como o Ostrascycle, o Festival de Jazz e o Carnaval, por serem considerados essenciais para a atividade turística e cultural do Município, estão excepcionados das novas regras. 

Fonte: Secom Pref. Rio das Ostras

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