Operação do Creci-RJ em Saquarema termina com homem preso por comercialização de lote irregular

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Foto: Divulgação

Um contraventor foi autuado pelo exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Ele foi responsável por lotear e vender lotes em área de proteção, o que configura uso irregular do parcelamento do solo. A prisão ocorreu nesta quinta-feira, 30 de janeiro, em Retiro – Saquarema, durante uma diligência em conjunto do Conselho com a Fiscalização de Urbanismo de Saquarema e a 124ª Delegacia de Polícia Civil.

O ilegal foi encaminhado para a 124ª Delegacia de Saquarema, onde foi feito o registro de ocorrência e efetuada a prisão em flagrante. Durante a operação também foram expedidos 3 autos de embargos. Na sexta, a diligência continuou por Arraial do Cabo, resultando em uma autuação por exercício ilegal da profissão.

O presidente do Creci-RJ, João Eduardo Corrêa, alerta a sociedade sobre golpes envolvendo lotes irregulares. Segundo ele, é preciso estar atento, pois muitas vezes esses locais apresentam riscos ambientais e não são dotados de infraestrutura básica. “A gente sempre está enfatizando a importância de um corretor de imóveis nas intermediações imobiliárias. Quando atuando nesse segmento de lotes, ele é o profissional que vai comprovar para o adquirente a regularidade deste junto à prefeitura e o efetivo registro em cartório”, ressalta.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada por Lei Federal. Para exercê-la, é necessário concluir o Curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) ou o Curso Superior de Gestão em Negócios Imobiliários. Após a conclusão do curso, o próximo passo é dar entrada nos trâmites de inscrição no Conselho profissional. Uma informação importante: só é de fato corretor de imóveis aquele que possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem.

Dicas e alertas do Creci-RJ:

1) Não se engane. Só é de fato corretor de imóvel quem possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem. Quem age sem registro intermediando imóveis está no exercício ilegal da profissão;

2) A fiscalização do Creci-RJ age ativamente com ações de fiscalização e conscientização de forma a alertar a sociedade sobre como evitar ser vítima de golpes no mercado imobiliário. Pessoas autuadas pela fiscalização do Creci-RJ pelo exercício ilegal ou facilitação deste serão enquadradas no artigo 47 da Lei de Contravenção Penal;

3) Síndicos, porteiros e zeladores não são corretores. Se estiverem intermediando imóveis sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem, são considerados contraventores e pessoas leigas que não detêm conhecimento jurídico nem capacidade técnica para atuar nesse tipo de negócio;

4) Aluguel por temporada é coisa séria. Evite contratos à distância e desconfie de valores muito abaixo do mercado. Muitas vezes estelionatários apresentam fotos e vídeos de imóveis como se fossem seus e, quando finalmente o cliente chega ao local, o imóvel ou não existe ou inexiste a locação anunciada. Estelionatários andam com muitos cúmplices, esteja atento. Uma vez que se caia no golpe, o caso passa a ser assunto de polícia e as perdas monetárias e emocionais são irreversíveis;

5) Alugar, comprar e vender imóveis somente com o corretor. É o único profissional habilitado para transmitir segurança jurídica à sociedade nas intermediações imobiliárias.

6) A maior parte de denúncias hoje contra os contraventores na fiscalização do Creci-RJ parte dos próprios cidadãos, o que demonstra a parceira da sociedade e o reconhecimento da classe profissional pelo esforço da equipe de fiscais. Em 2024, mais

de 6 mil ilegais foram retirados de circulação no estado do Rio, ou seja, são pessoas que se passam por corretores de imóveis e aplicam golpes no mercado imobiliário, causando uma série de prejuízos financeiros e emocionais.

7) Por meio do site do Conselho é possível verificar se você está de fato negociando com um corretor de imóveis, ou seja, profissional com registro no Creci-RJ. Basta acessar www.creci-rj.gov.br, no link “Busca Corretores e Imobiliárias”.

8) A comercialização de lotes é mais comum do que se imagina, sendo possível encontrá-los nos mais diversos bairros e localidades, a preços e condições de pagamento extremamente atraentes. Porém, é necessário tomar alguns cuidados para o sonho não se tornar pesadelo com a aquisição de um loteamento irregular ou até mesmo clandestino. O parcelamento do solo urbano na modalidade loteamento segue uma série de requisitos urbanísticos e legais elencados na Lei 6.766/79, sendo efetuado formalmente por meio de estatutos e diretrizes municipais. Somente após diversos estudos de viabilidade técnica e ambiental apresentados à prefeitura da jurisdição, que se dá o efetivo registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O Creci-RJ segue comprometido em alertar a população contra golpes, garantindo assim a segurança jurídica da sociedade em intermediações imobiliárias.

Fonte: Assessoria de Imprensa Creci-RJ

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