MPF requer a demolição de estruturas irregulares na Praia das Caravelas, em Búzios (RJ)

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Foto: Imagem extraída do processo/ site MPF

Piscina e deck de imóvel estão em área de preservação permanente e devem ser removidos em 15 dias

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública – com pedido de urgência – pedindo a demolição de construções irregulares feitas em imóvel na Praia das Caravelas, no município de Armação dos Búzios (RJ). A piscina, o deck e as estruturas auxiliares estão localizados em um costão rochoso em área de preservação permanente (APP) de terreno de marinha (bem da União).

Segundo o MPF, as estruturas do imóvel particular vêm causando danos ao meio ambiente, e pede que sejam demolidas em até 15 dias. A ação processa tanto o proprietário do imóvel, quanto o município de Armação dos Búzios, pedindo o pagamento de danos morais coletivos no total R$ 1 milhão – R$ 500 mil de cada réu. 

Durante a apuração, o município de Armação dos Búzios informou que não encontrou autorização para as obras. Um relatório de 2013 constatou que a piscina foi construída sobre o costão rochoso, usando a própria rocha como fundo. No entanto, desde o início das investigações, o município não comprovou ações efetivas para punir o responsável, remover as estruturas irregulares ou reparar o meio ambiente. Para o MPF, houve omissão no exercício do poder de polícia ambiental.

Já o proprietário do imóvel, que o utiliza como residência de veraneio, disse que a piscina foi construída há mais de 30 anos, antes de ele ter comprado o imóvel. No entanto, segundo o MPF, o atual proprietário é responsável pelas construções irregulares, mesmo que tenham sido feitas antes da aquisição. 

A ação do procurador da República em São Pedro da Aldeia (RJ), Leandro Mitidieri, exige que o município de Armação dos Búzios, em 15 dias, faça a demolição ou interdite a piscina, o deck e as estruturas auxiliares: “o meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva para que medidas efetivas sejam adotadas de modo a impedir o prosseguimento dos danos ambientais”, afirma o procurador sobre a urgência do caso. Também pede que o proprietário realize a demolição ou indenize o município pelos custos e não use e não construa em costões rochosos.

Além dos danos morais coletivos, a ação pede a condenação dos réus a retirar todo o entulho do local e à reparação integral do dano ambiental, apresentando a execução de plano de recuperação de área degradada. Esse plano deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente, com estabelecimento de cronograma de execução das medidas com o prazo máximo de 90 dias a contar da aprovação do órgão ambiental.

Fonte: Ascom MPF

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