Contribuintes podem regularizar débitos com Prefeitura de Rio das Ostras até 1º de outubro

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Valor arrecadado com Refis será usado em melhorias para Rio das Ostras

Refis assegura até 100% de desconto nos encargos moratórios e multas de ofício para pagamento à vista

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Rio das Ostras, instituído pela Lei Municipal nº 3061/2025, oferece uma importante oportunidade para moradores e empresas regularizarem suas pendências com a Prefeitura. Os interessados têm até o dia 1º de outubro para aderir ao Refis.

Por meio do Refis, a Prefeitura possibilita que os contribuintes quitem débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa com condições facilitadas e descontos significativos. Quem optar por dividir o pagamento em até seis parcelas tem redução de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício. Esse valor sobe para 100% caso o contribuinte salde a dívida integralmente em até 15 dias após a adesão ao Programa.

Para parcelamentos entre sete e 24 vezes, a redução é de 60% sobre os encargos moratórios e multas de ofício. Há ainda um benefício adicional de 10%, aplicado sobre os descontos nos parcelamentos, para os contribuintes que aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RO).

É importante lembrar que débitos de ISSQN cobrados pelo Simples Nacional e os débitos referentes ao exercício corrente (2025) não estão incluídos no Refis. Outros débitos excluídos do programa são os originários da administração indireta do Município, locação imobiliária, indenizações devidas e outorgas onerosas ou de regulação.

As parcelas para pagamentos divididos terão um valor mínimo de 30 UFIR-RJ, serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente. Para débitos já ajuizados, haverá diluição de custas e taxas judiciais, além da cobrança de 10% de honorários sucumbenciais, revertidos ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.

Interessados em aderir ao Refis devem comparecer à sede da Secretaria de Fazenda ou a seu Ponto de Atendimento Avançado, com a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência (preferencialmente conta de luz ou água) para pessoas físicas; contrato social, RG e CPF do representante legal para pessoas jurídicas, além de procuração com poderes específicos, se for o caso.

O atendimento da Secretaria, localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Já o Ponto Avançado da Fazenda funciona das 9h às 16h, também de segunda a sexta, no Plaza Shopping Rio das Ostras.

Foto: Divulgação/SECOM

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