Os fornecedores de bens de consumo duráveis deverão entregar um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Autor da norma, Fábio Silva destacou que é dever do parlamento resguardar os consumidores: “Deve ser direito do cidadão não ter que dispender novamente seu tempo e o seu dinheiro por uma situação que não foi criada por sua culpa. O consumidor não pode ser duplamente penalizado, uma vez que a responsabilidade pelo fato do produto não decorreu por sua culpa”, declarou Silva.
Fonte: Gustavo Natario e Leon Continentino/ Ascom Alerj