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Agora é Lei: Selo especial para produtores de hortifruti feitos no Estado do Rio

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Foto: Banco de Imagens

O Estado do Rio passa a contar com o Selo “Produto Fluminense”, uma iniciativa destinada a atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos localmente. O selo especial foi criado pela Lei 10.643/24, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/12).

De acordo com a medida, o selo será concedido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA), que estabelecerá critérios de qualidade e exigirá comprovação da origem estadual dos produtos. Os fornecedores que obtiverem o selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias, destacando a autenticidade e qualidade dos produtos locais.

Além disso, a lei autoriza o governo estadual a firmar convênios e criar programas de incentivo, contribuindo para a pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.

Amorim explicou que a norma pode desencadear um aumento na geração de empregos no estado. “As medidas sugeridas abrirão mais possibilidades de ampliação da distribuição, propaganda e consumo de tais produtos, o que demandará mais mão de obra, que certamente terá a população fluminense como prioridade”, disse Amorim.

Fonte Ascom Alerj

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