Homem é condenado a 45 anos de prisão por homicídio qualificado de mãe e filha em Campos dos Goytacazes

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Mãe e filha ( foto reprodução R7Rj )

Crimes ocorreram em 2014 no Assentamento Zumbi dos Palmares; réu ocultou corpo da criança em tanque de irrigação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, obteve na segunda-feira (08/09) a condenação de Adriano da Conceição de Lima, conhecido como “Adrianinho”. Ele foi sentenciado a 45 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo homicídio qualificado de Gilcilene Paes Pereira e de sua filha Izabelli Pereira Laurindo, bem como pela ocultação do corpo da criança.

Os crimes ocorreram em maio de 2014, no Assentamento Zumbi dos Palmares, em Campos dos Goytacazes.

Crime motivado por discussão fútil

De acordo com a denúncia do MPRJ, os assassinatos tiveram início após uma discussão banal durante a venda de um perfume. A vítima Gilcilene foi agredida com pauladas e facadas e morreu no local. Sua filha Izabelli, de apenas dez anos, presenciou a cena e também foi atacada pelo réu, que desferiu golpes fatais contra a criança.

Não satisfeito, Adriano ocultou o corpo da menina em um tanque de irrigação utilizado para abastecer animais na região. O cadáver foi encontrado apenas quatro dias depois.

Adriano da Conceição de Lima ( reprodução cartaz disque denúncia da policia do RJ.

Reconhecimento da crueldade

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Trecho da sentença destacou a brutalidade do crime:

“A frieza e a premeditação com que o crime foi executado, na residência da vítima e por meio de facadas e pauladas, (…) revelam uma conduta de extrema reprovabilidade e um total desapreço pela vida humana. O réu não apenas quis o resultado morte, mas executou a vítima de forma a manifestar um poder sobre a vida e a morte da vítima em plena comunidade.”

Além da pena de prisão, foi fixada multa de 20 dias, sendo o valor do dia-multa estabelecido em 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação MPRJ

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