Projeto de Lei aprovado na Alerj segue para sanção do governador
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (21/08), o Projeto de Lei 4.350/21, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que prevê a obrigação do agressor de animais domésticos ou silvestres em ressarcir todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento veterinário. A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, o infrator deverá ressarcir também a administração pública pelos custos dos serviços prestados, incluindo tratamentos em unidades públicas de saúde veterinária e até as despesas com servidores envolvidos no atendimento.
Para o autor do projeto, a iniciativa tem caráter educativo e de prevenção: “Este projeto tem um papel pedagógico importante. Além de obrigar o agressor a custear os danos que causou, servirá como exemplo para inibir práticas cruéis contra os animais”, destacou Machado.
Importância da medida
A lei, se sancionada, reforça a rede de proteção animal e pode reduzir o impacto financeiro sobre instituições públicas e ONGs, que muitas vezes assumem os custos de resgates. Também funciona como um alerta à sociedade de que maus-tratos a animais não ficarão impunes.
Dica de utilidade pública: em casos de maus-tratos, qualquer cidadão pode denunciar. O registro pode ser feito pelo 190 (Polícia Militar) ou pelo Linha Verde (Disque-Denúncia): 0300 253 1177, além de delegacias especializadas e canais oficiais de proteção animal.
Fonte: Ascom Alerj